10 results found with an empty search
- Manuais / Vídeos | Campos Legal
Passo a passo dos sistemas de alvará, ISS e de Nota Fiscal. Tutorial on how to access: Manual on Income Tax (IR) withholding How to file online with the Treasury Department New ISSQN Generation and Invoice Issuance System videos
- Documentos ISS-CC | Campos Legal
Busca informar ao contribuinte a documentação necessária. ABATIMENTO DE ISS-CC -Docs.pessoais - RG E CPF se for pessoa física, -Contrato Social e documentos dos sócios se for jurídica; -Relatório mensal de Previdência Social contendo a relação de empregados diretos da obra (GFIP) do período de execução da mesma; -Procuração e documentos pessoais do outorgado; -Notas Fiscais de serviços terceirizados do período de execução da obra e vinculados à mesma ; -Planta ou memorial descritivo do projeto com classificação do padrão de construção; -Comprovante de recolhimento do ISS retido das Notas Fiscais de serviços terceirizados. PRESCRIÇÃO DE ISS-CC -Cópia do RG e CPF; -Cópia da escritura ou recibo de Compra e Venda autenticado (Caso o imóvel não estiver em nome do atual proprietário). -Espelho de IPTU (Retirado no GUICHÊ) -Guia do ISS-CC -Caso o requerente não for proprietário anexar PROCURAÇÃO. APROVAÇÃO DE PROJETOS - Folha de requerimento -Cópia do RG e CPF -Cópia da ART ou RRT e do boleto pago -Termo de responsabilidade preenchido e assinado -Uma cópia heliográfica do projeto -Cópia da Escritura ou Recibo de Compra e Venda (Caso o imóvel não esteja em nome do atual proprietário) -Espelho do IPTU (Retirado no GUICHÊ) -Caso o requerente não for o proprietário anexar PROCURAÇÃO. PEQUENOS REPAROS E REFORMA -Folha de requerimento -Cópia do RG e CPF -Termo de responsabilidade ISS (preenchido e assinado) -Uma cópia heliográfica com quadro de área indicando em metros quadrados a reforma ou reparo Cópia da Escritura ou Recibo de Compra e Venda (Caso o imóvel não esteja em nome do atual proprietário) -Espelho do IPTU (Retirado no GUICHÊ) -Caso o requerente não for o proprietário anexar PROCURAÇÃO
- Documentos IPTU | Campos Legal
Transferência de Nome, Imunidade de IPTU, Prescrição de IPTU, Demolição, Certidão de Lançamento. ISENÇÃO DE IPTU -Cópia do RG e CPF -Cópia da Escritura, RGI ou Recibo de Compra e Venda; -Cópia do Comprovante de Residência -Foto do imóvel -Caso o requerente não for o proprietário anexar (PROCURAÇÃO)
- Tributos Municipais | Campos Legal
Valor da Taxa para Empresas do Simples, Lucro Presumido e Real. TAXA DE LICENÇA E RENOVAÇÃO 2025 Simples Nacional - ME (2,5 UFICA'S) Valor anual R$ 428,65 Vencimento 10/03 a 10/05 CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS TAXAS! Lucro Presumido (8 UFICA'S) Valor anual R$ 1.371,68 Vencimento 10/03 a 10/08 CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS TAXAS! Lucro Real (20 UFICA'S) Valor anual R$ 3.429,20 Vencimento 10/03 a 10/08 CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS TAXAS! ISS Fixo Trimestral Valor anual Médio R$ 857,30 Valor Anual Superior R$ 1.371,68 CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS TAXAS! Taxa de Expediente e Serviços Diversos Taxa da Vigilância Sanitária por área (2025) Taxa da Vigilância Sanitária por atividade (2025)
- Legislações / Benefícios Fiscais | Campos Legal
Temos as principais Leis e Decretos do município de Campos dos Goytacazes. Principais Legislações Código Tributário Municipal Decreto 705 - 2022 Sobre as Novas Obrigações Acessórias referente ao ISSQN. Lei 19/2021 Escola e DESIF Decreto 122/2014 Estacionamento Benefícios Fiscais Portaria Substituto Tributário Decreto nº 179 Sobre Retenção de IR
- Requerimentos | Campos Legal
Documentos para dar entrada em Processo Administrativos sejam eles de forma presencial ou online. Requerimento Processos Administrativo na Secretaria de Fazenda de Campos dos Goytacazes Requerimento para ter a permissão para protocolar processos de forma online e o passo passo para dar entrada Requerimento para dar entrada online Passo a passo - web.pdf Já possui acesso no Sistema de Protocolo WEB, se não, siga abaixo. Segue passo a passo: 1º - Faça seu cadastro no site: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (mitracidadesdigitais.com.br) 2º - Envie cópia do RG e CPF dos sócios e do procurador, contrato social e procuração juntamente com o requerimento em anexo preenchido e assinado para a Central de Atendimento. 3º -Aguarde a confirmação da liberação do protocolo web que será informada por este e-mail (centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br ) 4º - Siga o passo a passo em anexo para protocolar o pedido. Central de Atendimento 0800-602-5343 Observações importantes: Os requerimentos efetuados pelo protocolo web, deverão ser feitos em nome das empresas. O requerimento de acesso à lista de serviços deve ser assinado pelo responsável contábil. Não será aceito procuração em nome dos funcionários do escritório contábil, no protocolo web.
- Documentos Empresas | Campos Legal
Cancelamento de Notas, Cancelamento de Taxas, Baixa de Alvará Emitir CND Certidão Negativa de ISSQN/Localização /Alvará -Cópia do CNPJ -Cópia do Contrato Social ou requerimento do empresário ou Ata ou Estatuto ou Requerimento do Micro empreendedor -Cópia da Identidade e CPF dos sócios -Procuração Autenticada -Cópia do RG e CPF do sócio -Cópia do RG e CPF do Procurador -Caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração Baixa de Alvará (Pessoa Física) -Declaração de não exercício de atividade autônoma -Data e motivo da baixa de forma detalhada, com documentos comprobatórios -RG e CPF -Requerimento preenchido -Procuração + Xerox do RG e CPF (Caso o requerente não for a pessoa física) -Obs: Sujeito ao pedido de outro documentos Declaração de não exercício de atividade autônoma Cancelamento de Taxas ou ISS -Cópia do alvará, CNPJ e Contrato Social -Cópia das taxas ou da guia de ISS que requer o cancelamento -RG e CPF do sócio -Requerimento preenchido -Caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração Sistema de Protocolo Online Cancelamento de Nota Fiscal -Cópia do alvará e do CNPJ -Cópia da Nota fiscal a ser cancelada -Cópia da Nota substituta (se houver) -Declaração do tomador de serviço informando a recusa da nota fiscal -Cópia do RG e CPF -Contrato Social -Caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração Baixa de Alvará (Pessoa Jurídica) -Contrato Social/Requerimento do empresário -Data e motivo da baixa de forma detalhada, com documentos comprobatórios -RG e CPF do sócio -Requerimento preenchido -CNPJ -Procuração + Xerox do RG e CPF (Caso o requerente não for a pessoa física) -Obs: Sujeito ao pedido de outro documentos Solicitação de lançamento de Taxa da Vigilância -Cópia do CNPJ e Contrato Social -Cópia da planta baixa do local com quadro de área -RG e CPF do sócio -Requerimento preenchido -Caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração Revisão de Taxas -Cópia do RG e CPF do sócio ou do responsável - Comprovante de Tributação (Ex: DCTF, SPED,Simples Nacional) -Cópia da taxa que requer a revisão. -Cópia do Contrato Social, CNPJ e Alvará. - Requerimento preenchido (Caso não seja o responsável, anexar Procuração e RG/CPF)
- Campos Ajuda | Campos Legal
Base de Conhecimento de Campos dos Goytacazes Lei Complementar nº 01/2017 e o CTM em vigor. Decreto que regulamenta a lei do Município [705/2022]. Decreto da Nota Fiscal eletrônica [705/2022]. Decreto Giss [705/2022]. Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica. Possui [ x ] A partir de 01 de janeiro de 2023, não será mais possível cancelar no site, apenas por meio de um processo administrativo. Prazo de 60 dias após a emissão. Substituição de Nota Fiscal Eletrônica. Sim [X] até 05 dias do mês subsequente ao mês da emissão ou até que seja apurado o imposto. Substitui todos os campos livres? Não [X] Podem ser substituídos todos os campos, exceto: dados do tomador, data da prestação do serviç o. Em relação ao ISSQN, qual é o dia de vencimento? Todo dia 10. A apuração automática será realizada todo dia 5, sendo o vencimento no dia 10. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 357. Do Fato Gerador A Taxa de Licença para localização e de fiscalização e Controle do Funcionamento tem como fato gerador a concessão de licença inicial para instalação de estabelecimento pertinentes às pessoas físicas e jurídicas, industriais, comerciais, agropecuárias, profissionais ou associações civis, de prestação de serviços e outros que venham a exercer as atividades no Município, sendo devida por ocasião do licenciamento inicial, na renovação anual de alvará e toda vez que se verificar mudança do ramo de atividade dos contribuintes ou quaisquer outras alterações. Trecho do Decreto do Estacionamento 122-2014 DECRETA: Art. 1º - Fica o prestador de serviços de estacionamento de veículos automotores obrigado a fornecer ao consumidor, no ato do término da prestação do serviço, comprovante em forma de cupom, devidamente autorizado pelo fisco. Parágrafo único - entende-se por prestador de serviços de estacionamento de veículos automotores as pessoas jurídicas e físicas que efetuam cobrança para o estacionamento e guarda de veículos, em área própria, de terceiro ou em área pública, enquadrados no item 11.01 da lista de serviços anexa à Lei Municipal n.º 7.529/2003. Art. 2º - Do comprovante deverá constar o nome do prestador, seu CNPJ ou CPF, sua inscrição municipal (alvará), placa do veículo, data, horário de entrada e saída do veículo, valor cobrado e deverá constar no corpo a denominação “RPS - recibo provisório de serviços”. Trecho da Lei das Escolas e Bancos 19-2021 DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO" Art. 352. § 1º Os Estabelecimentos de Ensino enquadrados nos subitens de serviços 4.17 - Creches, 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio, superior, inclusive educação profissional de nível básico, técnico e tecnológico e 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, da Lista de Serviços Tributáveis pelo ISSQN, contidas na Lei Complementar Municipal 01/2017, ficam obrigados a declarar as operações tributáveis decorrentes da Receita Bruta mensal realizada e a emitir a NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços decorrente dos serviços prestados, na forma desta Lei. § 2º As operações tributáveis passíveis de incidência do ISSQN compreendem: I - os serviços de ensino propriamente ditos; II - os demais serviços complementares ou não a esta a atividade, efetivamente prestados pelos Estabelecimentos de Ensino e enquadráveis na Lista de Serviços tributáveis pelo ISSQN. Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa. § 3º Os estabelecimentos de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza terão o imposto calculado sobre o preço do serviço, Receita Bruta auferida, nele compreendido: Privacidade Continuar Política de I - o valor das mensalidades ou anuidades cobradas dos alunos, inclusive as taxas de inscrição ou matrícula; II - o valor das receitas, quando incluídas nas mensalidades ou anuidades, oriundas de: a) fornecimento de material escolar; b) fornecimento de alimentação. III - o valor da receita oriunda do transporte de alunos; IV - de outras receitas obtidas, tais como as decorrentes de segunda chamada, recuperação, fornecimento de documento de conclusão, certificado, diploma, declaração para transferência, histórico escolar, boletim e identidade estudantil. § 4º Para efeito da incidência do imposto, considera-se a Receita Bruta de Serviços efetivamente auferida, independentemente de haver ou não pagamento do serviço por parte do aluno. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DESIF § 16 Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF. I - As prestadoras de serviços de que trata esta Lei Complementar ficam obrigadas ao cumprimento da obrigação acessória nela prevista, que consiste na transmissão, validação e processamento da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DESIF junto ao Fisco Municipal, na forma, prazo e demais condições estabelecidas nesta Lei Complementar. II - A transmissão da DESIF e sua validação serão feitas por meio do Sistema ISSQN eletrônico, disponibilizado aos contribuintes, por meio da rede mundial de computadores, internet, no site o eletrônico da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, goytacazes.giss.com.br para a importação de dados que a compõem das bases de dados das instituições financeiras e equiparadas e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o COSIF. Da Inscrição no Cadastro de Contribuintes A pessoa física ou jurídica cuja atividade esteja sujeita ao imposto, ainda que imune ou isenta, é obrigada a inscrever cada um dos seus estabelecimentos autônomos no Cadastro de Contribuintes antes do início de suas atividades. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se estabelecimentos autônomos: I - os pertencentes a diferentes pessoas físicas ou jurídicas, ainda que localizados no mesmo endereço e com idênticas atividades econômicas; II - os pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica que funcionem em locais diversos. § 2º Não se compreendem como locais diversos os pavimentos de uma mesma edificação ou duas ou mais edificações que se comuniquem internamente. § 3º É também obrigado a inscrever-se aquele que, embora não estabelecido neste Município, exerça em seu território, em caráter permanente ou temporário, atividade sujeita ao imposto. § 4º Estão excluídos da obrigação prevista neste artigo os profissionais autônomos não estabelecidos, constantes do inciso V do artigo 312 desta Lei.
- CAMPOSLEGAL | TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nosso informe possibilita o contribuinte acesso a informação sobre IPTU , ISS , ITBI de forma clara e simplificada. Acesse nosso site CAMPOSLEGAL Serviços O site CAMPOS LEGAL proporciona aos usuários fazer suas consultas online. Nós oferecemos: - Os documentos que são necessários para dar entrada em Processos Administrativos ou de forma online. - Tabelas com atividades vinculadas ao (CNAE e CBO) e de Regra de Retenção - Requerimento para Processos Administrativos presencial e online. - Decreto e Legislações do Município de Campos dos Goytacazes. -Manuais dos sistemas para acesso aos sistemas de alvará, ISS e NFS-e. -Tabela com os valores das taxas municipais. Sites úteis https://dtegoytacazes.giss.com.br/#/index https://goytacazes.giss.com.br/#/ https://portal.icadonline.com.br/ https://goytacazes.seuadicionado.com.br/ http://www.campos.rj.gov.br/ http://fazenda.campos.rj.gov.br/ http://www8.receita.fazenda.gov.br/ http://www.receita.fazenda.gov.br/ https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login http://www.sebrae.com.br/ http://sped.rfb.gov.br/ https://visa.campos.rj.gov.br/ https://campos.mitraonline.com.br/plantaonline/manuais.php https://cnpja.com/ https://linktr.ee/bruno_lacerda https://brunlacerda.blogspot.com/ Telefone úteis Casa do Empreendedor (22) 98175-2570 - Avenida José Alves de Azevedo - Altos da Rodoviária Roberto Silveira Setor do Alvará (22) 98179-3500 Whatsapp - Avenida José Alves de Azevedo - Altos da Rodoviária Roberto Silveira Central de Atendimento da Secretaria de Fazenda 0800-602-5343 - Rua Treze de Maio, N.º 129 JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (22) 98102-0275 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca (22) 98175-0886 - Avenida Presidente Vargas,N.º 180 Secretaria Municipal de Serviços Públicos (22) 98179-3334 - Rua Salvador Corrêa,N.º 21 CODEMCA (22) 98134-9707 - Avenida Nilo Peçanha,N.º 614 até 822 Secretaria Municipal de Ordem Pública (22) 98102-0037 - Avenida José Alves de Azevedo - Altos da Rodoviária Roberto Silveira CCZ (22) 98173-0471 (Ligação e Whatsapp) - Avenida Presidente Vargas,N.º 132 Vigilância Sanitária (22) 98175-0648 - Rua Gil de Gois,N.º 138 Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT (22) 98152-1116 - Rua Barão da Lagoa Dourada,N.º 197 Central de Atendimento do Portal Nacional 0800-570-0800 Secretaria de Obras (22) 98102-0559 - Rua Oswaldo Cardoso de Melo, N.º 1233 Meio Ambiente - Licenciamento (22) 98175-1695 - Rua Oswaldo Cardoso de Melo, N.º 1233 Secretaria de Fazenda do Estado (22) 2725-7099 - Rua Alberto Torres , N.º 80 Receita Federal de Campos - RJ (22) 2101-8302 - Av Rui Barbosa, N.º 975 Seja um apoiador! Divulgue seu anúncio no Campos Legal. 📢 Quer aumentar a visibilidade da sua empresa para um público qualificado? O Campos Legal é um site direcionado para profissionais de contabilidade, advogados, consultores e empresários. Com um público engajado e crescente, seu negócio pode ganhar destaque por meio de nossos espaços publicitários. Por que anunciar conosco? ✔ Público-alvo segmentado, ideal para empresas do setor contábil e jurídico. ✔ Preços acessíveis e flexíveis para todos os tamanhos de negócio. ✔ Opções personalizadas de posicionamento e duração da campanha. Opções de Anúncio 🖼 Banner Fixo (300x250px ou 728x90px) Planos e Valores 🔹 Banner no site (Sidebar ou Rodapé) → R$ 30/mês 🔹 Destaque na Página Principal → R$ 50/mês 📩 Entre em contato e solicite uma proposta personalizada! 📧 informecamposlegal@gmail.com Parceiros Contato:informecamposlegal@gmail.com Política de Privacidade Termos de Uso Objetivo Orientar e informar o contribuinte criando um mecanismo simplificado, buscando a desburocratização do Serviço Público.
- Regras de Retenção | Campos Legal
Listas das Atividades com a sua respectiva alíquota e a Regra de Retenção de ISS. Regras de Retenção de ISSQN