Lei nº 9.538, de 23 de outubro de 2024 (REFIS).
- Bruno Lacerda
- 25 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Foi publicado hoje no D.O de Campos dos Goytacazes o programa que institui a Recuperação Fiscal (REFIS 2024).
Vou destacar alguns pontos importantes e no final irei disponibilizar o arquivo com todas as informações pertinentes.
REFIS/IMTT - 2024 destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao Município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, constituídos ou não, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenha sido objeto de renegociação de dívida anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento, nos termos do art. 81 da LC 01/2017. Paragrafo único.
Os débitos referentes ao exercício de 2024 poderão ser quitados desde que integralmente, sem a incidência de acréscimos legais, observada neste caso, a antecipação do vencimento de eventuais cotas vencidas até o dia 10/12/2024.
Art. 2º O ingresso no REFIS de que trata o artigo 1º da presente lei possibilitará a consolidação e parcelamento dos débitos, com as reduções dos juros e multas incidentes sobre o crédito, na forma defi nida no Anexo Único.
§ 1º – No que se refere aos créditos fazendários, a adesão ao programa de que trata a presente lei se dará por meio eletrônico no endereço www.campos.rj.gov.br, na aba REFIS 2024, ou presencialmente, nas dependências da secretaria municipal de fazenda, localizada na rua treze de maio, 129, centro, nesta cidade.
§ 2º - Para as hipóteses de adesão ao programa de forma presencial, o agendamento poderá ser feito por meio do telefone 0800-6025343.
§ 3º - No que se refere aos créditos da CODEMCA e do IMTT, a adesão ao programa de que trata a presente lei se dará de forma presencial, em seus respectivos endereços.
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