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Devedor Contumaz (Campos dos Goytacazes)!
- Bruno Lacerda
- 5 de fev.
- 1 min de leitura
Foi publicada no Diário Oficial em 4 de fevereiro de 2025 a Instrução Normativa nº 01, de 3 de fevereiro de 2025, que trata do regime especial aplicado ao sujeito passivo considerado Devedor Contumaz.
O que isso significa?
O termo "Devedor Contumaz" refere-se ao contribuinte que, de forma intencional e recorrente, deixa de pagar seus impostos.
Abaixo, disponibilizamos o link com todas as informações.
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